A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu declarar a perda dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida foi tomada com base em critérios previstos na Constituição e no regimento interno da Casa, conforme noticiado pela revista VEJA, e oficializa a vacância das cadeiras ocupadas pelos parlamentares.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a decisão se fundamenta no excesso de faltas a sessões deliberativas ao longo do mandato. Pela legislação, a ausência não justificada em mais de um terço das sessões pode resultar na perda do mandato, sem necessidade de votação em plenário, cabendo à Mesa Diretora apenas a declaração do fato.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato declarado vago em razão de decisão judicial definitiva. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processo relacionado a atos antidemocráticos, Ramagem perdeu os direitos políticos, o que torna incompatível a manutenção do mandato parlamentar, conforme determina a Constituição Federal.
Com a decisão, as vagas deixadas pelos deputados deverão ser preenchidas pelos respectivos suplentes, seguindo a ordem definida pelas eleições. O episódio reacende debates no Congresso sobre disciplina parlamentar, cumprimento de decisões judiciais e os limites de atuação da Mesa Diretora na declaração de perda de mandato.
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