Reforma Tributária: texto é alterado no Senado e volta à Câmara para nova análise

A segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional 132/2023, foi aprovada pelo Senado Federal e agora retorna à Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que recebeu modificações em relação à versão anterior, estabelece regras fundamentais para a implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033.

Entre as principais mudanças, o texto aprovado cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por administrar a arrecadação e distribuição do imposto entre estados e municípios. Além disso, foi definida uma nova metodologia para calcular a alíquota de referência, que agora levará em conta dados de 2024 a 2026. A proposta também prevê a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que buscará harmonizar as decisões fiscais sobre os novos tributos.

O projeto ainda garante mecanismos de transição para os contribuintes, como a possibilidade de corrigir declarações incorretas em até 60 dias antes de autuações formais, e determina que a tributação de serviços digitais e operações interestaduais ocorra no destino, ou seja, no local do consumo. Essas mudanças têm o objetivo de simplificar o sistema tributário e torná-lo mais transparente, reduzindo distorções regionais e burocracias.

Agora, o texto volta à Câmara dos Deputados, que deverá reavaliar as alterações feitas pelos senadores antes da sanção presidencial. Caso aprovado, o novo modelo tributário será implementado gradualmente até 2033, marcando uma das maiores transformações fiscais da história do país.

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